Se Torne um Cooperado COAPIL
Poderá ingressar na Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviço, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade agropecuária, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legítimo, dentro da área de ação da cooperativa, que possa livremente dispor de si e de seus bens e que concorde com as disposições do estatuto.
Para associar-se o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela cooperativa e apresentará a seguinte documentação.
- Copia do ITR ou NIRF
- Cópia do CPF e RG
- Cópia da Inscrição Estadual
- Cópia da escritura da terra ou contrato de arrendamento de no mínimo 01 ano de duração
- Cópia do comprovante de endereço atual
A proposta será encaminhada para análise pelo Conselho de Administração da Coapil e se aprovada, estará o proponente apto a assinar a ficha de matrícula e ser incluído no quadro de cooperados.
A proposta deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração.
O interessado deverá procurar o Departamento de Cadastro da Coapil.