Seja um cooperado

Poderá ingressar na Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de
serviço, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade agropecuária, por
conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legítimo, dentro
da área de ação da cooperativa, que possa livremente dispor de si e de seus bens e que
concorde com as disposições do estatuto.
Para associar-se o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela
cooperativa e apresentará a seguinte documentação.

– Copia do ITR ou NIRF
– Cópia do CPF e RG
– Cópia da Inscrição Estadual
– Cópia da escritura da terra ou contrato de arrendamento de no mínimo 01 ano de
duração
– Cópia do comprovante de endereço atual

A proposta será encaminhada para análise pelo Conselho de Administração da Coapil e
se aprovada, estará o proponente apto a assinar a ficha de matrícula e ser incluído no
quadro de cooperados.

A proposta deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração.
O interessado deverá procurar o Departamento de Cadastro da Coapil.

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